STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Falso testemunho. Suspensão condicional do processo. Condições. Prestação pecuniária. Adequação e proporcionalidade da medida. Ilegalidade não evidenciada. Recurso improvido.
1 - Além das condições obrigatórias previstas nos, da Lei 9.099/95, art. 89, § 1º, é facultada a imposição, pelo magistrado, de outras condições para a obtenção da suspensão condicional do processo, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado, em estrita observância aos princípios da adequação e da proporcionalidade.
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