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DOC. 210.8230.9666.7598

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Contribuição destinada ao incra (0,2%). Exigibilidade da exação após a Lei 8.212/91. Questão não decidida pelo STJ no julgamento do Resp508.413/PR. Competência para processamento da rescisória. Tribunal Regional federal da 4ª região. Incidência analógica da Súmula 515/STF. Precedentes.

1 - No que se refere à competência para apreciação da ação rescisória, observa-se que, na origem, o pleito foi proposto pela Fazenda Nacional perante o TRF da 4ª Região, com fundamento no CPC, art. 485, V, visando desconstituir acórdão que reconhecera a inexigibilidade da contribuição destinada ao INCRA (0,2%) após a vigência da Lei 8.212/1991.

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