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DOC. 210.8230.9692.1333

STJ. Recurso especial. Processual civil. Embargos à execução. Termo inicial. Intimação. CPC, art. 738. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais e regimental. Recurso não conhecido.

1 - O CPC adotou como termo inicial do prazo para o oferecimento dos embargos à execução a juntada aos autos da prova da intimação da penhora, ou seja, do mandado de intimação cumprido ou da carta precatória.

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