STJ. Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Servidor público do distrito federal. Diferenças remuneratórias. Ipcs de março a junho de 1990. Revogação da Lei distrital 38/89 pela Lei distrital 117/90. Limitação temporal. Inadmissibilidade. Incorporação de reajustes. Direito adquirido. Irredutibilidade vencimental.
1 - Os servidores públicos do Distrito Federal possuem direito às diferenças remuneratórias advindas da aplicação de reajustes vencimentais relativos aos IPCs de março a junho de 1990, mesmo após o advento, somente em julho de 1990, da Lei Distrital 117, porquanto os índices respectivos já haviam sido incorporados em seus patrimônios jurídicos. Logo, não há falar, na hipótese, em limitação temporal ao período de vigência da Lei Distrital 38/89. Observância dos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos.
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