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DOC. 210.8231.1987.8263

STJ. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Intimação da sentença condenatória. Réu solto e patrocinado por defesa particular. Desnecessidade de intimação do acusado. Ausência de procuração específica do advogado. Mera irregularidade. Advogado que exercia a defesa técnica do réu desde as alegações finais. Ilegalidade não constatada. Recurso não provido.

1 - Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada no sentido de que é desnecessária a intimação acerca da sentença condenatória ao réu solto, bastando a comunicação ao advogado particular constituído. Não se constata ilegalidade na ausência de intimação do réu, que respondeu em liberdade o processo e foi patrocinado por defesa particular, devidamente intimada acerca do édito condenatório. Precedentes.

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