STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão. Liberdade provisória. Lei 11.343/06, art. 44. Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Óbice afastado. Concessão da ordem. Liminar confirmada.
1 - O Supremo Tribunal Federal, por seu órgão Plenário, em julgamento ocorrido em 10.05.12, nos autos do HC 104.339/SP, Relator o Ministro Gilmar Mendes, declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da aludida expressão «e liberdade provisória», reconhecendo a impossibilidade de prisão ex lege. Devolveu os autos ao Juiz de primeiro grau para analisar a presença dos requisitos que autorizam a custódia cautelar.
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