STJ. Agravo interno no conflito de competência. Ação de natureza real em curso perante a Justiça Federal. Ação possessória em trâmite na Justiça Estadual. Reunião dos feitos. Competência absoluta da Justiça Federal. Inviabilidade. Conflito de competência não configurado. Agravo interno desprovido.
1 - O conflito de competência não está configurado, porquanto cada juízo atua no âmbito da respectiva competência. As ações em trâmite na Justiça Comum Federal são de natureza revisional e real, enquanto aquela em curso na Justiça Comum Estadual tem causa de pedir e pedidos diversos. A eventual existência de conexão entre demandas não é causa de modificação da competência absoluta da Justiça Federal, o que impossibilita a reunião dos processos sob tal fundamento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito