STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Quantidade de droga valorada somente para afastar o reconhecimento da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fundamentação na terceira fase do cálculo da pena em desacordo com a conclusão da Terceira Seção do STJ, no julgamento, em 09/06/2021, do REsp Acórdão/STJ, rel. Ministro joão otávio de noronha. «mula». Incidência da minorante na fração mínima. Agravo regimental desprovido.
1 - Na hipótese, a Jurisdição ordinária deixou de indicar a configuração de circunstância válida que constituiria óbice à incidência do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, pois a Terceira Seção do STJ, no julgamento, em 09/06/2021, do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, concluiu que a natureza e a quantidade de drogas, por si sós, não permitem o afastamento da referida minorante na terceira fase da dosimetria da pena.
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