STJ. Habeas corpus. Medida liminar. Submissão do exame do pedido urgente ao colegiado. Excepcionalidade do caso. Interrupção de gravidez. Gestante que sofre de moléstia, cujo tratamento é incompatível com o prosseguimento da gestação. CP, art. 128, I.
1 - Em situações excepcionalíssimas, como é a hipótese destes autos, a melhor das razões recomenda que se submeta a medida liminar requerida a análise do Órgão Colegiado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito