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DOC. 210.8250.9336.3168

STJ. Embargos de declaração. Ausência de vícios do julgado. Desnecessidade de trânsito em julgado do recurso repetitivo.

1 - A decisão embargada consignou que se aplica o prazo de decadência instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, ao direito de revisão dos benefícios concedidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997), conforme o decidido no julgamento dos Recursos Especiais 1.309.529/PR e 1.326.114/SC, proferidos na sessão de 28.11.2012, pelo rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-Ce Resolução STJ 8/2008), de relatoria do Min. Herman Benjamin.

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