STJ. Previdenciário. Auxílio-acidente. Momento de eclosão da moléstia. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Ausência de fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O Tribunal de origem, após análise do conjunto probatório, conclui que a moléstia eclodiu antes do advento da Lei 9.528/97, possibilitando, portanto, a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria. O acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
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