STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Arts. 121, § 2º, III e IV, por três vezes, e 121, § 2º, III e IV, c.c. O 14, II, todos do CP. Alegação de incompetência do órgão que julgou o recurso de apelação em que proferido o acórdão ora impugnado. Controvérsia não ventilada, oportunamente, perante a corte a quo. Efeito devolutivo do recurso de apelação criminal limitado pela pretensão deduzida nas razões recursais ou nas contrarrazões. Impossibilidade de se incorrer em supressão de instância. Writ que não pode ter o mérito analisado. Fundamentos da decisão recorrida não impugnados nas razões recursais. Agravo regimental desprovido.
1 - A despeito de não se descurar que se confere ao recurso de apelação efeito devolutivo amplo, esse é limitado pela pretensão deduzida nas razões recursais ou nas contrarrazões. Assim, avaliar originariamente pedido não ventilado perante a Corte a quo significaria vedada supressão de instância.
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