STJ. Tributário. Processual civil. ICMS. Substituição tributária. Fato gerador ocorrido em valor inferior ao presumido. Restituição. Possibilidade. Inaplicabilidade daADI 1.851/al do STF. Estado de São Paulo. Violação do Lei complementar 87/1996, art. 10. Não ocorrência. Análise de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Restituição imediata e preferencial do ICMS-st. Análise de dispositivo constitucional. Competência do STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - O STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.851/AL, entendeu que o contribuinte somente tem direito à restituição de valores recolhidos de ICMS no regime de substituição tributária na hipótese de não ocorrência do fato gerador, ainda que o preço de venda tenha sido inferior à base de cálculo presumida. Entretanto, a jurisprudência do STJ, na aplicação da orientação do STF na mencionada ADI, entendeu que o referido entendimento não se aplica aos Estados não signatários do Convênio 13/97, a exemplo: São Paulo. Precedentes.
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