STJ. Tributário. Reclamatória trabalhista. Não incidência de imposto de renda sobre juros de mora. Resp1.227.133/RS, processado sob o rito do CPC, art. 543-C
1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EDcl no REsp 1.227.133/RS, Rel. p/ acórdão Ministro Cesar Asfor Focha, DJe 2/12/11, processado sob o rito do CPC, art. 543-C firmou o entendimento no sentido de que «não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora decorrentes do pagamento a destempo de verbas trabalhistas devidas no contexto de rescisão de contrato de trabalho, tendo em vista sua finalidade de recomposição do patrimônio afetado pelo pagamento extemporâneo da dívida, conforme a isenção prevista no art. 6 o. V da Lei 7.713/88. »
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito