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DOC. 210.8250.9804.8484

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo majorado pelo concurso de pessoas. Utilização do remédio constitucional, como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Apelo ministerial provido. Compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência. Possibilidade. Questão pacificada pela Terceira Seção do STJ. EResp1.154.754/RS. Existência de manifesta ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

I - Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.

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