STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Sentença de pronúncia. Qualificadora. Motivo fútil. Suposta ausência de fundamentação. Exclusão. Inadmissibilidade. Competência do tribunal do Júri. Habeas corpus não conhecido.- este STJ, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício.- não há qualquer ilegalidade na decisão de pronúncia que, embora de forma sucinta, fundamenta a qualificadora do motivo fútil com base nos fatos extraídos dos autos, especialmente no fato da cobrança de dívida de cerveja ter sido o possível móvel do crime.- é firme a jurisprudência desta corte no sentido de que apenas excepcionalmente se admite a exclusão das qualificadoras da sentença de pronúncia uma vez que compete ao tribunal do Júri a análise plena dos fatos da causa. Assim, só podem ser excluídas as qualificadoras manifestamente improcedentes, o que não é o caso dos autos.habeas corpus não conhecido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito