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DOC. 210.8261.2149.8154

TJSC. Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Furto simples (CP, art. 155, caput). Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pretendida a absolvição com fundamento na ausência de dolo. Insubsistência. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Depoimento testemunhal apresentado de maneira uníssona e coerente com o conjunto probatório. Intenção de assenhoramento definitivo evidenciado. Réu que subtrai bicicleta da vítima escondendo-a às margens de um rio. Devolução do bem após atuação da polícia. Condenação que se impõe. Almejado o reconhecimento da tentativa (CP, art. 14, II) e de arrependimento eficaz (CP, art. 15). Res furtiva retirada da esfera de vigilância da vítima e permanência do réu na posse tranquila do objeto subtraído, ainda que por pequeno espaço de tempo. Consumação evidenciada. Circunstância que impede o reconhecimento do instituto do arrependimento eficaz. Sentença mantida. Recurso desprovido.

1 - Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes dos policiais militares, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.

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