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DOC. 210.8270.9209.8974

STJ. Recurso especial. Ação de Resolução de negócio jurídico c/c. Reparação civil. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Promessa de compra e venda de unidade imobiliária (apart-hotel). Atraso no início das obras. Empreendimento imobiliário voltado ao serviço de hotelaria, por meio de um pool de locação. Responsabilização da futura administradora do hotel pela entrega do empreendimento. Impossibilidade. Sociedade que não guarda relação com a execução do contrato de promessa de compra e venda firmado entre os autores e a corré nep incorporações, tampouco pode ser equiparada à incorporadora. Efetiva violação da Lei 4.591/1964, art. 28, parágrafo único, Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 30 e Lei 4.591/1964, art. 31. Reforma do acórdão recorrido. Reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da recorrente. Recurso provido.

1 - A controvérsia sub judici foi instaurada em razão do atraso na entrega do empreendimento hoteleiro denominado «Supreme Resende Hotels & Business», em que os recorridos, na condição de investidores, firmaram contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária do tipo «apart-hotel» com a ora interessada NEP Incorporações, destinada a exploração hoteleira comercial, por meio de um pool de locação, cuja gestão seria transferida à operadora hoteleira Accor, ora recorrente, sob as bandeiras «Ibis» e «Ibis Budget».

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