STJ. Processual civil. Administrativo. Infração ambiental. Poluição sonora. Nulidade dos atos administrativos. Incompetência dos agentes públicos. Pretensão de reexame fático probatórios. Aplicação da Súmula 7/STJ. Interpretação de Lei local. Incidência da Súmula 280/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Ibram objetivando a anulação de autos de infração ambiental por poluição sonora. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial.
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