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DOC. 210.8270.9650.1228

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Nomeação e posse para cargo de professor efetivo. Atribuição privativa do governador do estado. Processo seletivo. Contratação temporária de professores. Preterição. Não ocorrência. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por Ricardo Alves de Araújo contra ato omissivo atribuído ao Governador do Estado do Maranhão e ao Secretário de Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores do Estado do Maranhão objetivando a sua nomeação no cargo de Professor Adjunto da Universidade Estadual do Maranhão, na área de Agronomia/Zootecnia do Centro de Estudos Superiores do Balsas/MA. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança, ficando consignado que, estando em plena validade o certame, nada impede que a administração pública, dentro de seu poder discricionário, eleja o momento adequado à nomeação dos candidatos, consoante critérios de oportunidade e conveniência. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial.

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