STJ. Recurso em mandado de segurança. Apenado com residência em comarca diversa. Não modificação da competência do juízo da execução penal. Implantação do sistema eletrônico de execução unificado (seeu). Lei 7.210/1984. Competência para a execução da pena. Agravo improvido.
1 - O fato de o apenado residir em outra comarca, ou de mudar voluntariamente de domicílio, não importa modificação da competência do Juízo da Execução, podendo ser deprecado ao Juízo da sua residência tão somente a fiscalização do cumprimento da execução da pena.
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