STJ. Habeas corpus. Porte de substância entorpecente para consumo próprio. Conduta típica. Objeto jurídico tutelado. Saúde pública. Habeas corpus denegado.
1 - Como é induvidoso pela dicção legal, e vem sendo enfatizado nesta Corte Superior, o porte ou a posse de substância entorpecente para consumo próprio é conduta típica ainda que ínfima a quantidade apreendida.
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