STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo simples. Agravante do crime praticado contra criança. Delito complexo. Desnecessidade de subtração de bem pertencente à criança, sendo suficiente para a incidência da agravante que ela sofra os efeitos da violência ou da grave ameaça. Decisão mantida. Agravo não provido.
1 - O fato de a criança não ter patrimônio próprio subtraído, mas sim a sua mãe, é indiferente para efeito de aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, h no crime de roubo em que a criança sofre os efeitos da violência ou da grave ameaça, tendo em vista que trata-se de delito complexo, compreendendo o crime de furto e outros delitos associados ao emprego da violência ou de grave ameaça.
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