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DOC. 210.8300.3437.8404

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Reitor de universidade federal. Processo administrativo disciplinar (pad). Pena de demissão. Imparcialidade de membro da comissão de pad que participou de outras comissões contra o impetrante por outros fatos. Não ocorrência. Controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar. Exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Impossibilidade de incursão no mérito do ato administrativo. Fundamentação. Proporcionalidade.

1 - Processo administrativo disciplinar (PAD) que aplicou penalidade de demissão ao impetrante, professor, ex-Reitor e ex-Vice Reitor de Universidade Federal, por concluir que ele valeu-se do cargo que ocupava junto à Universidade para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, ao assinar o Contrato 04752, de 11/7/2003, entre a FUB (Fundação Universidade de Brasília) e sua fundação de apoio FEPAD (Fundação de Estudos e Pesquisas em Administração), e seu primeiro termo aditivo, com desvio de finalidade, para que recursos da FUB fossem destinados a particulares, sem a realização de licitação e sem a correspondente contraprestação dos serviços.

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