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DOC. 210.8310.9156.9295

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Suspensão do prazo no tribunal estadual em virtude da pandemia do coronavírus. Necessidade de comprovação no ato da interposição. Agravo interno não provido.

1 - «Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme Resolução do CNJ 313, de 19/03/2020, voltando a fluir o prazo, para os processos eletrônicos, em 4/5/2020. Desse modo, a suspensão dos prazos, no Tribunal de origem, fora do período mencionado, deveria ter sido comprovada no momento da interposição do recurso» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, j. 8/2/2021, DJe de 17/2/2021).

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