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DOC. 210.8310.9226.3152

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. De segurança. Feriado local. Comprovação no ato da interposição do recurso especial. CPC/2015, art. 1003, § 6º. Comprovação posterior. Impossibilidade. Inaplicabilidade da modulação realizada pela Corte Especial no julgamento do REsp Acórdão/STJ. Comprovação posterior apenas da segunda-feira de carnaval.

1 - A jurisprudência do STJ é de que, nos Recursos Especiais interpostos na vigência do CPC/2015, o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição, não sendo possível a comprovação posterior, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º.

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