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DOC. 210.8310.9662.1635

STJ. Conflito negativo de competência. Estelionato. Competência ratione loci. Superveniência da Lei 14.155/2021. Competente o juízo do local do domicílio da vítima. Revisão da jurisprudência deste STJ. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante.

1 - No âmbito desta Corte Superior, predomina a orientação jurisprudencial segundo a qual o estelionato consuma-se no momento e no local em que é auferida a vantagem ilícita. Nesses termos: «Na situação em que a vítima, induzida em erro, se dispõe a efetuar depósitos em dinheiro e/ou transferências bancárias para a conta de terceiro (estelionatário), a obtenção da vantagem ilícita por certo ocorre quando o estelionatário efetivamente se apossa do dinheiro, seja dizer, no momento em que ele é depositado em sua conta.(CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2019, DJe 28/08/2019, grifou-se). No mesmo sentido: CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, julgado em 11/12/2019.

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