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DOC. 210.8310.9742.9154

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Pedido. Reconhecimento. Honorários. Isenção.

1 - «De acordo com a atual redação do, I da Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, que foi dada pela Lei 12.844/2013, a Fazenda Nacional é isenta da condenação em honorários de sucumbência nos casos em que, citada para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e em exceções de pré- executividade, reconhece a procedência do pedido nas hipóteses da Lei 10.522/2002, art. 18 e Lei 10.522/2002, art. 19, não sendo mais aplicável o entendimento no EREsp. Acórdão/STJ, julgado em 28/3/2012.» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2020, DJe 18/11/2020).

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