STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Violação da Lei 7.210/1984, art. 112, caput, e Lei 7.210/1984, art. 117. Pleito de desconstituição da decisão que deferiu o cumprimento da pena em prisão domiciliar. Inviabilidade na via eleita. Necessidade de análise do arcabouço fático probatório.
1 - A Corte Mineira dispôs que: o órgão jurisdicional que preside o processo executório, além de possuir maior proximidade em relação ao reeducando, também conhece as particularidades da comarca de origem e as condições do presídio - que ele mesmo fiscaliza - em enfrentar a pandemia. [...], admite-se o deferimento do benefício também em situações excepcionais, com fins humanitários, ainda que em regime diverso do aberto, como se observa no caso em exame. [...] o juízo de origem é quem tem maiores condições de apreciar as circunstâncias de contaminação na comarca em que se encontra, bem como de avaliar se a Unidade Prisional é adequada ou não para o isolamento dos reclusos durante a pandemia; sendo-lhe facultada, portanto, a tomada de medidas excepcionais, emergenciais e temporárias para reduzir a superpopulação carcerária no estabelecimento prisional que é responsável por fiscalizar.
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