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DOC. 210.8310.9923.4343

STJ. Tributário. Liberação de mercadorias. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Divergência não comprovada. Decisão mantida.

1 - Na origem, trata-se de Embargos à Execução promovidos por Polen — Comércio Importação e Exportação de Produtos Manufaturados Ltda. em face da União — Fazenda Nacional, pretendendo a declaração da inexigibilidade do débito exigido na Execução Fiscal 5001541-81.2017.4.04.7002, referente a cobrança de multa e tributos incidentes no valor aduaneiro das mercadorias, e, por conseguinte, a extinção da ação. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal, manteve-se a sentença.

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