STJ. Agravo interno no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte exequente.
«1 - Reputa-se não prequestionada a matéria suscitada em recurso especial sem prévio debate no acórdão recorrido. Incidência do óbice da Súmula 282/STF. 1.1 Caso fosse interesse da financeira discutir especificamente a aplicabilidade da prescrição intercorrente, na hipótese em que arquivado o processo com base no CPC/1973, art. 791, III, deveria ter oposto embargos de declaração. Como não o fez, restou impedido o exame de sua pretensão, por ausência de debate prévio no acórdão recorrido.
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