STJ. Habeas corpus. Processual penal. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Requisitos. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis, irrelevância, no caso. Ordem denegada.
«1 - A manutenção da prisão cautelar está suficientemente fundamentada, tendo sido amparada na especial gravidade da conduta, aferida a partir das circunstâncias do caso concreto. No caso, as instâncias de origem ressaltaram o «crime que se apura é extremamente grave e evidencia a periculosidade dos seus autores. Consta que três indivíduos invadiram a agência local da Unicred, oportunidade em que renderam funcionários e clientes, «e», mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraíram a quantia de R$ 21.764,00 (vinte e um mil setecentos e sessenta e quatro reais), além de aparelhos celulares de funcionários e clientes». Tais circunstâncias são aptas a justificar a segregação cautelar para garantia da ordem pública.
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