TJMG. Penal. Homicídio culposo. Trânsito. Substituição da pena. Prestação de serviços à comunidade. Fixação sem prejuízo para a atividade laborativa do agente. Doação de cestas básicas como prestação pecuniária. Ausência de previsão legal. Ofensa ao princípio da legalidade. Pena de multa. Substituição. Isenção de custas. Agente pobre no sentido legal. CP, art. 45.
«A prestação de serviços à comunidade deve ser fixada pelo juízo da execução de modo a não atrapalhar a atividade laborativa do agente. Por não existir previsão legal, a condenação do agente a dar cestas básicas viola a Constituição. A multa pode ser aplicada como substitutiva quando a pena privativa de liberdade for maior que um ano e menor que quatro anos. Não tendo o agente condições de arcar com as custas judiciais, deve restar isento.
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