TJRS. Nulidade. Oitiva judicial da presa. Lei 7.210/1984, art. 118, § 2º.
«Nula é a decisão que declara a perda dos dias remidos, sem proceder-se à oitiva da apenada, limitando-se o magistrado a homologar o PAD. Nulidade decretada para que outra, devidamente fundamentada, seja proferida, após ser ouvida a agravante pela autoridade judiciária. Nulidade decretada, rejeitada prefacial de incompetência e prejudicado o mérito do agravo.»
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