STJ. Recurso especial. Exceção de suspeição de juiz julgada procedente. Tribunal a quo que reputou inexistente a legitimação recursal do magistrado excepto e não conheceu dos embargos de declaração opostos. CPC/1973, art. 138, § 1º. CPC/1973, art. 496. CPC/1973, art. 499. CPC/2015, art. 146, § 5º. CPC/2015, art. 996.
«1 - O juiz, apesar de não participar como parte ou terceiro prejudicado da relação jurídica de direito material é sujeito do processo e figura como parte no incidente de suspeição, por defender de forma parcial direitos e interesses próprios, possuindo, portanto, interesse jurídico e legitimação recursal para impugnar, via recurso, a decisão que julga procedente a exceção de suspeição, ainda que não lhe seja atribuído o pagamento de custas e honorários advocatícios.
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