TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - arts. 305 E 306, AMBOS DA LEI 9.503/97 - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - DE OFÍCIO - REVISÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO - JUÍZO DA EXECUÇÃO. -
Demonstrado que o Apelante conduziu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, bem como fugiu do local do acidente por ele provocado, no intuito de se furtar a sua responsabilidade cível e penal, não há falar em absolvição por insuficiência de provas.
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