TJSP. APELAÇÃO.
Habilitação individual formulada pelo transporte in utilibus de coisa julgada coletiva. Cadernetas de poupança afetadas na primeira quinzena de janeiro de 1989. Expurgos inflacionários referentes ao Plano Verão. Ação civil pública movida pelo IDEC em face do Banco do Brasil S/A que tramitou perante a Egrégia 12ª Vara Cível de Brasília/DF (Processo 1998.01.1.016798-9). Impugnação à justiça gratuita. Impossibilidade. Ausência de elementos concretos que justifiquem sua revogação. Mérito da r. Sentença coletiva que não pode ser reexaminado. Aplicação do percentual de 42,72% sobre o saldo da respectiva aplicação financeira que não fora observado à época. Proteção do instituto da coisa julgada. Demais matérias suscitadas no recurso que são inócuas à alteração do v. Decisum proferido em Primeiro Grau. Imperiosa a observância dos precedentes vinculantes das Cortes Superiores. Ausência de distinguishing ou de overruling no caso concreto. Inexistência de motivos para suspensão do presente recurso. Julgamento proferido com a reafirmação dos entendimentos consolidados desta Colenda Câmara: liquidação é procedimento desnecessário em razão da existência de extrato da conta poupança e de cálculo detalhado apto à apuração do quantum debeatur; despicienda a filiação ao IDEC para configuração de legitimidade ativa do poupador; prescrição quinquenal a partir do trânsito em julgado da ACP; admissibilidade da cautelar de protesto interruptivo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; abrangência nacional da coisa julgada excutida pela inconstitucionalidade do art. 16 da LACP; juros moratórios que incidem a partir da citação no processo coletivo de conhecimento; juros remuneratórios não computados; viabilidade da correção monetária pela Tabela Prática deste E. TJSP em detrimento da taxa de poupança; impossibilidade da redução dos honorários advocatícios Sentença mantida.
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