STJ. Regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. Sanção inferior a 8 (oito) anos de reclusão. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Modo de execução mais gravoso imposto com base na gravidade abstrata do delito. Motivação inidônea. Estabelecimento do regime semiaberto. Inteligência do CP, art. 33, § 2º, «b».
«1 - O Supremo Tribunal Federal, na Súmula 718/STF e Súmula 719/STF, sumulou o entendimento de que a opinião do julgador acerca da gravidade abstrata do delito não constitui motivação idônea a embasar o encarceramento mais severo do sentenciado.
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