TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA - COMPROVAÇÃO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VEÍCULO ADQUIRIDO EM LEILÃO ONLINE - GOLPE DO FALSa LeiLÃO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO E DA VÍTIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO RÉU - NÃO CONFIGURAÇÃO - FORTUITO EXTERNO - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - MANUTENÇÃO - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO.
Comprovada a alteração da capacidade financeira da parte autora, deve ser concedida a gratuidade da justiça por ela requerida em sede recursal. O STJ (Súmula 479) estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes vinculadas ao fortuito interno. Porém, figurando-se o evento como fortuito externo, devido à ação direta de estelionatários que induziram a consumidora a realizar a transação, não há falar-se na responsabilidade da Instituição Financeira. Sem comprovação quanto à irregularidade da abertura do cadastro financeiro, não há como responsabilizar o banco réu pela ocorrência de golpe do falsa Leilão. O dano moral decorre da aflição, do constrangimento e do comprometimento de quantia substancial da autora em razão do golpe do falsa Leilão, ultrapassando os limites do mero aborrecimento. Os danos materiais devem ser recompostos na medida do decréscimo patrimonial comprovado nos autos.
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