STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Demissão. Fundamentação sucinta. Possibilidade. Conduta militar incompatível com o cargo. Existência.
1 - Uma vez atendidos os parâmetros formais do devido processo legal e fundamentada a penalidade infligida no bojo de processo administrativo disciplinar, não é dada a revisão, no mandado de segurança, quanto ao mérito em si da escolha da sanção.
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