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DOC. 210.9090.7959.2701

STJ. Processual civil e ambiental. Infração procedimento administrativo. Alegações finais. Intimação por edital. Devido processo legal. Violação. Reconhecimento.

1 - «É pacífico o entendimento no STJ segundo o qual tratando-se de interessado determinado, conhecido ou que tenha domicílio definido, a intimação dos atos administrativos dar-se-á por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou por qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado» (AgInt no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016).

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