Carregando…

DOC. 210.9160.9134.4671

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Cumprimento de pena no instituto penal plácido sá carvalho. Ippsc, no complexo penitenciário de bangu/RJ. Resolução da corte interamericana de direitos humanos. Cidh editada em 22/11/2018. Contagem em dobro. Condenado por crimes contra a vida e a integridade física. Tratamento diferenciado. Imprescindibilidade do exame criminológico (mínimo de três peritos). Cenário atual de pandemia. Falta de equipe técnica. Providências. Possibilidade ou não da redução de 50% do tempo real de privação de liberdade, ou redução inferior a esse percentual. Competência do juízo da execução. Supressão de instância. Impossibilidade.

1 - Consta na resolução editada em 22/11/2018 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH que o Estado brasileiro deverá arbitrar os meios para que se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, para todas as pessoas ali alojadas que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito