STJ. Processual civil. Demanda contra estado da federação. Competência concorrente. Foro do domicílio do autor. Opção.
1 - A Primeira Seção do STJ já decidiu que, em observância ao CPC/2015, art. 52, parágrafo único, a demanda ajuizada contra Estado da Federação pode ser proposta no foro do domicílio do autor, que, no caso concreto, localiza-se no Estado de São Paulo, o que atrai a competência do Poder Judiciário desse Estado para o processamento do feito. Precedentes.
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