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DOC. 210.9170.9432.1597

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Prescrição. Questão posta pela defesa que não foi objeto de análise pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Impossibilidade. Precedentes.

1 - A questão ora suscitada, a saber, a prescrição disciplinar em relação aos crimes ocorridos em 3/7/2007, 14/9/2011, 28/9/2013 e 28/2/2016, não comporta conhecimento, uma vez que o habeas corpus originário não foi conhecido pelo Tribunal a quo, o que impede o exame da matéria diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.

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