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DOC. 210.9170.9552.8895

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Minorante. Tráfico privilegiado. Quantidade não relevante da droga. Ausência de fundamentação concreta. Primariedade e bons antecedentes. Ilegalidade. Writ concedido.

1 - Não obstante a natureza danosa da maioria dos estupefacientes, entende esta Corte Superior que a quantidade não expressiva da droga apreendida (119g de maconha e 58g de cocaína), e a ausência de circunstâncias adicionais (inserção em grupo criminoso de maior risco social, atuação armada, envolvendo menores ou com instrumentos de refino da droga etc.), desautorizam a não aplicação do redutor privilegiado do tráfico.

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