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DOC. 210.9170.9591.6360

STJ. Processual civil. Penhora. Bem de família. Imóvel utilizado para subsistência do grupo familiar. Comprovação. Ausência. Reexame. Impossibilidade.

1 - De acordo com o entendimento firmado por esta Corte, é impenhorável o único imóvel do devedor, ainda que locado a terceiros, desde que a renda obtida seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família, nos termos da Súmula 486/STJ.

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