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DOC. 210.9170.9773.3131

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal gravíssima. Desclassificação. Lesão corporal grave. Deformidade permanente. Inviabilidade. Necessidade de revolvimento fático probatório.

1 - Consoante assentado na decisão agravada, não há falar-se, pelo menos pela visão que o momento o permite, em desclassificação do crime de lesão corporal gravíssima para o de lesão corporal grave, porquanto, consoante assentado no acórdão recorrido a vítima sofreu lesões de natureza gravíssima, pela deformidade permanente (e-doc 84), conforme consta em laudos de exame de corpo de delito. Dessa forma, tem-se que a alteração de tal entendimento demandaria a análise de elementos fático probatórios, o que é inviável em habeas corpus.

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