STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Justa causa. Súmula 7/STJ. Recurso improvido.
1 - O Tribunal Estadual, soberano na apreciação do conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela ausência de justa causa para a propositura de nova ação penal, tendo em conta a inexistência de elementos indiciários mínimos de que agravada tenha sido a mandante do crime. Destacou que a segunda ação penal se fundamenta em dois pontos: a) na existência de um documento de transferência de veículo, supostamente assinado pela agravada, e que seria dado em pagamento pelo cometimento do crime e; b) na confissão de Célio Alves de Souza perante o Tribunal do Júri. No entanto, ficou comprovado pela perícia - Instituto Nacional de Criminalística de Brasília/DF -, que a assinatura no referido documento não partiu do punho da agravada e que em termos materiais, o depoimento do Célio não trouxe nenhuma informação inédita que não tenha sido apreciada pela Segunda Câmara em julgamento anterior do qual resultou a despronúncia de Mônica Marchett.
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