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DOC. 210.9200.9231.8807

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Decisão de natureza declaratória. Entendimento do STF. Data-base para futura progressão. Data em que foram preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo. Último requisito pendente. Lei 7.210/1984, art. 112. Agravo improvido.

1 - [...] embora preenchido anteriormente o requisito objetivo pelo paciente, o lapso inicial a ser considerado para fins de promoção carcerária é o momento em que foi implementado o último requisito legal, o qual, segundo a Corte estadual, foi atestado por meio de «Informações Psicológicas e Relatório Social, elaborados em 31/07/2019 e assinados por psicólogo e assistente social respectivamente, atestando o mérito do paciente para a obtenção da almejada progressão de regime», ocasião em que entendeu estar preenchido o requisito subjetivo (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 5/3/2020, DJe 16/3/2020).

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