STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base. Quantidade e natureza do entorpecente. Fundamento idôneo. Recurso não provido.
1 - Consoante o disposto na Lei 11.343/2006, art. 42, na fixação da pena do crime de tráfico de drogas, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente. No caso, a pena-base foi fixada em um ano acima do mínimo legal em razão da quantidade e da natureza do entorpecente (248 gramas de cocaína), o que não se revela desproporcional.
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